De O Tempo
Pessoas cegas de um olho podem concorrer a vaga de deficiente, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que editou na segunda-feira (27) uma súmula de jurisprudência que fixa que a visão monocular é razão para concorrer em vagas de deficiente nos concursos públicos.
A Súmula 377 foi editada após uma série de decisões do STJ no mesmo sentido, permitindo que pessoas totalmente ou parcialmente cegas de um olho podem participar de concurso concorrendo a vaga de deficiente. A súmula é um mecanismo usado pelo tribunal, no qual o mesmo entendimento é aplicado para a análise das ações que tratem do mesmo assunto.
Em uma das decisões, no ano passado, o ministro Felix Fischer destacou que a visão monocular constitui motivo suficiente para reconhecer o direito líquido e certo do candidato à nomeação e posse no cargo público pretendido entre as vagas reservadas a portadores de deficiência física.
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