Do Portal G1
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem improcedente a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que propunha que os juízes de primeiro grau da Justiça Eleitoral pudessem negar registro de candidaturas a políticos que respondem a processo criminal. Os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Joaquim Barbosa foram vencidos no julgamento.
Na prática, o STF mantém em vigor o entendimento expresso pelo TSE, pelo qual só não poderão exercer o direito de ser votados os candidatos com condenação penal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer da sentença. A regra vale para as eleições municipais deste ano e para as futuras disputas, salvo se o Congresso Nacional fizer alguma modificação na Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei da Inelegibilidade. A decisão tem caráter vinculante, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça Eleitoral, esclareceu o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.
Após quase sete horas de julgamento, prevaleceu no plenário a tese do relator, ministro Celso de Mello. Ele ressaltou que o princípio constitucional da presunção de inocência, também consagrado em convenções internacionais de direitos humanos, impede a aplicação antecipada de pena a postulantes aos cargos públicos eletivos que sofreram condenações cabíveis de recurso. Acompanharam Mello os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cézar Peluso, Elen Gracie, Marco Aurélio e o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.
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