quinta-feira, 15 de julho de 2010

Garota que quebrou nariz de outra em boate bancará indenização

Do Tribunal de Justiça de SC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Joinville, que condenou Emilene T. D. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 12,9 mil, em favor de Thaís B. L.

Na noite do dia 21 de maio de 2005, Thaís estava na danceteria Biero Music Hall, naquela cidade, e, ao encontrar Emilene no local, pediu-lhe explicações sobre um conteúdo difamatório a seu respeito, supostamente publicado por ela em um site. A partir de então, as duas iniciaram um bate-boca, e emilene desferiu golpes no rosto de Thaís, o que resultou em uma fratura no nariz e escoriações na boca.

Emilene argumentou que era menor na época dos fatos, e requereu a extinção do feito sem julgamento de mérito, por inépcia da inicial. Sustentou, também, que a vítima deu motivo para a ocorrência da briga e que apenas se defendeu. Para o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato, independentemente das razões que deram início à discussão entre as partes, conclui-se que a ré agiu de forma desproporcional, causando dano passível de reparação.

“Ademais, inexiste qualquer indício nos autos a comprovar a concorrência de culpa ou mesmo eventual legítima defesa por parte da ré”, concluiu. A decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça foi unânime.

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